CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1539
No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.
§ 1º A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato.

§ 2º O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: O Que Fazer Quando Alguém Se Apropria Indevidamente de Bens Comuns?

O artigo em questão aborda uma situação específica que pode ocorrer em comunhões de bens, como condomínios ou sociedades, onde um dos membros se apropria de um bem pertencente a todos, sem a devida permissão. Vamos detalhar o que isso significa e quais as consequências.

O Que Significa Apropriação Indevida de Bem Comum?

Imagine que você e outras pessoas são donas de um determinado bem, como um imóvel, um carro ou até mesmo uma quantia em dinheiro, e todos possuem uma parte igual sobre esse bem. A apropriação indevida, neste contexto, ocorre quando um dos co-proprietários utiliza ou se beneficia desse bem de forma exclusiva, impedindo que os demais o façam ou sem lhes dar a devida proporção do seu uso ou valor.

Em outras palavras, é como se um dos donos decidisse usar o carro da família sozinho, sem consultar os outros ou avisá-los, e talvez até impedindo que eles o usem.

A Quem se Aplica Essa Regra?

Essa norma se aplica a todas as situações onde existe uma comunhão de bens. Os exemplos mais comuns são:

  • Condomínio: Em um condomínio edilício (prédio), o salão de festas, a piscina, o hall de entrada são bens comuns. Se um morador se apropria de um desses espaços de forma indevida (por exemplo, usando o salão de festas por um longo período sem autorização e sem pagar), isso se enquadra na situação.
  • Sociedades: Em sociedades (empresas) onde há mais de um sócio, o patrimônio da empresa é um bem comum. Um sócio que se apropria de bens da empresa para uso pessoal sem acordo pode estar infringindo essa regra.
  • Outras Formas de Comunhão: A regra é ampla e pode se aplicar a outras situações onde mais de uma pessoa compartilha a propriedade de um bem.

O Que Acontece Com Quem se Apropria Indevidamente?

Quando um dos co-proprietários se apropria de um bem comum, ele comete um ato ilícito perante os demais. A lei estabelece que:

  • O Apropriador Deverá Responder Pelos Frutos: Se o bem comum produz algum tipo de fruto (por exemplo, se for um imóvel alugado e um dos donos se apropria do aluguel todo, ou se for um terreno e um dos donos colhe e vende os frutos), o co-proprietário que se apropriou indevidamente terá que devolver o valor desses frutos para os demais. Isso significa que ele terá que pagar aos outros a parte que lhes cabia sobre esses rendimentos.

Em Resumo:

O artigo estabelece que quem se apropria de um bem que pertence a mais de uma pessoa, sem o consentimento dos demais e de forma exclusiva, deverá indenizar os outros pelas perdas e danos causados. Essa indenização, especificamente neste caso, está ligada aos "frutos" que o bem produziu e que foram usufruídos apenas pelo apropriador. É uma forma de garantir o equilíbrio e a justiça entre os co-proprietários, evitando que um se beneficie indevidamente em detrimento dos outros.